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Como Trabalhar em Moçambique (Estrangeiros)

Como Trabalhar em Moçambique (Estrangeiros)
Com a crise económica que fustiga a Europa, começamos a receber um número muito incomum de emigrantes que pretendem fixar-se em Moçambique para fins de trabalho. Alguns deles saem dos seus países com pouca informação sobre as normas relativas aos emigrantes e por causa disso passam por situações embaraçosas, como foi o caso dos portugueses que foram expulsos de Moçambique por questões relacionadas ao visto. Outros chegam sem nenhuma noção do que vão encontrar cá, e em tentativas de buscar ajuda, acabam caindo nas mãos de pessoas de má fé. Eu vou tentar explicar de forma simples, os procedimentos legais  e não só, a serem seguidos pelos estrangeiros antes da aventura de vir trabalhar ou investir em Moçambique. Escrevi este artigo há algum tempo e é possível que questões relacionadas a valores monetários, datas e prazos mudem ao longo do tempo, à medida que as políticas do país são alteradas, mas ainda continua a ser um excelente guia para quem deseja vir a Moçambique.

Como pode um estrangeiro trabalhar em Moçambique?

Qualquer pessoa estrangeira que pretenda trabalhar em Moçambique tem de obter uma autorização ou visto de trabalho e de residência. A autorização de residência é chamada de (documento de identificação de residente estrangeiro) DIRE.

Um estrangeiro tem que primeiro pedir uma autorização de trabalho e apenas depois de concedido pode fazer pedido de DIRE.

Quais são os requisitos para obter uma autorização de trabalho?

Nesta questão, a organização é a responsável por si, por isso ela é que irá agir por si.

Um cidadão estrangeiro que pretenda trabalhar em território nacional deve elaborar um requerimento dirigido ao Ministro do Trabalho (excepto em caso de ser em regime eventual) e outros documentos que serão doravante detalhadamente discriminados. O requerimento para a autorização ou permissão de trabalho aos cidadãos estrangeiros, deve dar entrada nas Delegações Provinciais e da Cidade de Maputo, ou nos Centros de Emprego do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional do lugar onde se situa a empresa, que notificará a mesma da decisão no prazo máximo de 15 dias.

No caso de uma pessoa ser accionista de uma empresa, essa pessoa pode solicitar uma autorização de trabalho em virtude do fato de que ela é representante da empresa e, como tal, mandatado pelos demais accionistas.

O representante da empresa vai precisar dos seguintes documentos a fim de obter permissão para trabalhar:

1. A Procuração de todos os outros accionistas permitindo que a pessoa os represente em Moçambique;
2. Documentação de associação da empresa;
3. O alvará de funcionamento;
4. Certificado de IVA;
5. Certificado Registo Comercial da empresa;
6. Cópia do passaporte

Autorização de contrato

Todos os contratos de trabalho (incluindo propostas adjudicadas) com funcionários estrangeiros têm de ser autorizadas pelo Ministério do Trabalho. No entanto, como resultado da descentralização, os departamentos provinciais de trabalho têm autoridade para processar o pedido. A aplicação tem de ser feita, na província onde o empregado será fisicamente trabalhando a maior parte do tempo.

São requisitos para a concessão de autorização de contrato:

1. O original e duas cópias do contrato de trabalho que o empregado tenha celebrado com uma entidade moçambicana relevante. Se o contrato estiver em Inglês ou outra língua, que terá de ser oficialmente traduzido para o Português.
2. Identificação do trabalhador estrangeiro, a categoria e função que ele vai ser ocupar, a remuneração estabelecida e o período de duração do contrato;
3. Justificativa para o pedido de autorização do contrato de trabalho;
4. Certificados de ensino técnico e qualificação profissional de cada empregado, bem como a prova documental de experiência profissional (um CV com referências deve ser suficientes);
5. Um programa e cronograma de formação profissional, conversão ou melhoria, referente a estrangeiros em cargos de gestão. Uma empresa pode ter nos dois primeiros anos, 60 por cento a gestão estrangeira e, em seguida, ela deve ser reduzida para 40 por cento em relação ao ano segundo para quinto; 20 por cento do sexto para o décimo ano e 10 por cento a partir do décimo ano.
6. A declaração dos Centros de Emprego relevantes, confirmando os esforços feitos pelo empregador para empregar cidadãos moçambicanos e anúncios publicados em um dos principais jornais nacionais;
7. Parecer da Secretaria de Estado que tutela a área de actividade na qual o contratado é necessário
8. Parecer do Comité Sindical da Companhia.

Obtendo residência em Moçambique

O DIRE (autorização de residência) só será concedido para aquelas pessoas que têm uma autorização de trabalho ou que têm seus contratos de trabalho autorizados.

Um pedido formal tem que ser feito em um formulário disponível no Ministério da Imigração. Têm de ser anexados ao pedido:

1. Um visto de residência, que pode ser obtido em qualquer um dos consulados de Moçambique no exterior;
2. Registo criminal, que é obtido no país de origem e não pode ter mais de 3 meses depois da emissão;
3. Autorização ou visto de trabalho;
4. Fotocópia do passaporte
5. Se o requerente é o accionista de uma empresa, então acrescentará a licença de negócio da empresa, estatutos, certidão de registo comercial e registo no Ministério das Finanças;
6. Três fotografias tipo passe.

E sobre cônjuges e filhos?

Cônjuges e filhos podem obter residência, se a pessoa que tem permissão para trabalhar ou autorização de contrato fizer uma declaração afirmando que o cônjuge e os filhos são financeiramente dependentes dele.

Estrangeiros podem trabalhar a curto prazo em Moçambique?

Sim, mas o tempo de trabalho no país não pode exceder ao prazo de 30 dias. Em casos como estes, o contrato não precisa ser submetido ao Ministério do Trabalho. No entanto, o empregador deve informar ao Ministério do Trabalho que tem um estrangeiro que está prestando um serviço para eles e apresentar provas de que o estrangeiro tem um visto para entrar e permanecer no país para o período desejado.

Um estrangeiro que trabalha a curto prazo em Moçambique é considerado um empregado não-residente e, portanto, pagará uma taxa de 20%.

Quais são as implicações fiscais do trabalho em Moçambique?

Todas as pessoas que trabalham em Moçambique tem de pagar os seguintes impostos:

1. Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT)

Esta é uma espécie de “imposto de renda”, e o valor que você paga é determinada pelo valor monetário que recebe mensalmente.

2. Imposto de Reconstrução Nacional (IRN)

3. INSS-Previdência Social

Esta é uma dedução de segurança social que todos os empregadores têm que fazer a partir de salários de seus funcionários. O empregador tem de contribuir 4% do salário líquido do empregado, enquanto o trabalhador tem de contribuir 3% de seu salário líquido para o Instituto Nacional de Segurança Social.

Estrangeiros podem ser isentos de pagar esses valores, mas só depois de terem mostrado a prova suficiente de que eles contribuem no seu país de origem.